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NOTÍCIAS: Medianeira-PR
Justiça do Paraná determina bloqueio de R$ 4 milhões de fábrica que explodiu e matou nove pessoas
 
foto Notícia Medianeira
 
25/03/2026 - Ministério Público move ação contra fábrica de explosivos em Quatro Barras.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou parcialmente um pedido do Ministério Público (MP-PR) e determinou o bloqueio de R$ 4 milhões das contas da Enaex Brasil, fabricante de explosivos em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba.
O valor corresponde ao pagamento de uma indenização de R$ 486 mil à família de cada um dos nove funcionários que morreram em uma explosão na fábrica, em agosto de 2025.
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O pedido do MP foi feito por meio de uma ação civil pública. Nela, o órgão solicitou o bloqueio de R$ 50 milhões da empresa, a fim de garantir a reparação ambiental, coletiva e individual.
Porém, o Tribunal de Justiça considerou o valor de bloqueio "genérico e desproporcional, não havendo demonstração precisa de sua necessidade integral. Contudo, há plausibilidade quanto ao dever de indenizar as vítimas, o que autoriza, de forma excepcional, a adoção de medida assecuratória limitada".
O TJPR reconheceu como plausível a hipótese de que a empresa venha a ter o dever de indenizar as vítimas no futuro e, para garantir os valores, se baseou em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos de dano-morte, a indenização por dano moral situa-se, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos.
Em nota, a Enaex Brasil informou que vem adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para o adequado exercício de direito de defesa, reafirmando a regularidade da atuação.
"A empresa reafirma que dispõe de todas as autorizações legais e judiciais necessárias para o exercício de suas operações no Complexo Industrial de Quatro Barras e reitera que mantém sua postura proativa e compromisso com a transparência, e o diálogo aberto com todos os órgãos competentes, permanecendo à disposição e colaborando ativamente com as autoridades", diz a nota.
Cratera Enaex Brasil após a explosão
Corpo de Bombeiros
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Pedidos indeferidos
Além do bloqueio, o MP solicitou em caráter liminar – ou seja, de forma urgente e provisória:
A interdição imediata das atividades de manipulação de explosivos na fábrica, até que haja demonstração técnica, sob supervisão judicial, da eliminação ou mitigação dos riscos críticos apontados na investigação;
Apresentação de plano técnico completo que contemple medidas de segurança, contingência, remediação ambiental e reestruturação operacional.
Os dois pedidos foram negados pela Justiça.
Em relação à interdição das atividades da fábrica, o TJPR afirmou que a empresa operava formalmente dentro da legalidade, com licenças vigentes e autorizações administrativas pertinentes, o que afasta, neste momento, a adoção de medida extrema como a paralisação total das atividades.
"Não se pode desconsiderar, ainda, que a requerida exerce atividade econômica de risco, porém lícita e socialmente relevante, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento local, de modo que sua paralisação imediata pode ocasionar efeitos econômicos e sociais adversos à coletividade", diz a decisão.
Sobre o pedido de plano técnico completo de segurança, contingência e reestruturação operacional, o TJPR considerou que a medida, neste momento, é "prematura e potencialmente prejudicial".
"Isso porque a imposição de elaboração e implementação imediata de plano técnico pode interferir na cadeia de custódia das provas técnicas; comprometer eventual perícia judicial futura e, ainda, gerar alterações no ambiente que dificultem a reconstrução dos fatos", afirma o documento.
Argumentos do MP
Vítimas de explosão em fábrica de explosivos no Paraná
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Segundo o MP, os pedidos se baseiam em uma investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Quatro Barras para apurar as causas, responsabilidades e danos decorrentes da explosão.
Nela, o órgão reuniu diversos documentos, entre eles laudos da Polícia Científica, peças do inquérito policial relacionado aos fatos, respostas da empresa, documentos ambientais, manifestações do Município de Quatro Barras, autos de infração e relatório ampliado de análise do acidente produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros documentos.
A investigação da Polícia Civil sobre a explosão apontou que não foram identificados indícios de crime doloso (com intenção) nem culposo (por negligência, imprudência ou imperícia). A investigação, porém, apontou falhas sistêmicas na gestão de riscos da empresa, que podem ter contribuído para o acidente.
Segundo o Ministério Público, a medida busca proteger os direitos das famílias atingidas, assim como preservar a segurança da coletividade, do meio ambiente e da ordem urbanística.
A ação do MP solicita, no julgamento do mérito da ação, o pagamento de, no mínimo, R$ 1 milhão à família de cada uma das vítimas que morreram. Assim como o pagamento de pensão mensal aos dependentes delas. Na decisão, a Justiça do Paraná estimou um valor mais baixo para cada família, de R$ 486 mil.
Em relação aos feridos e atingidos diretos, o órgão solicita indenizações por danos individuais homogêneos – quando, apesar de afetar indivíduos diferentes, o dano tem uma origem em comum.
Além das indenizações, o MP solicitou a determinação judicial para a promoção de adequações estruturais da fábrica, a fim de garantir o atendimento às normas de segurança aplicáveis à atividade.
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Autor/Fonte: G1 Ribeirao Preto e Franca
Link Referência: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2026/03/25/justica-do-parana-determina-bloqueio-de-r-4-milhoes-de-fabrica-que-explodiu-e-matou-nove-pessoas.ghtml
 
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